INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

PARA FAZER PODAS E OU SUPRESSÃO DE ÀRVORES.

O QUE DEVO FAZER?

1) Entregar ao Departamento do Meio Ambiente, junto a Secretaria da Agricultura; * Oficio em 2 (duas ) vias ou requerimento solicitando poda e ou supressão.
a) Neste Documento deverá constar:
• Nome completo
• CPF
• Endereço
• Nome das árvores ( se possível)
• Justificativa ou motivo da ação.

2) Pagar taxa de Autorização junto a tesouraria valor de 8 URM.

3) Nos casos de Supressão de:
a) NATIVAS:
• Pagar no Mínimo por 15 (quinze) mudas de árvores Nativas, planta-las ou doar para projetos de Reflorestamento em APP ( Áreas de Preservação Permanente), por cada exemplar suprimido.
b) Se EXÓTICA:
• Pagar no Mínimo por 4(quatro ) mudas de nativas ou exóticas, por cada árvore suprimida, plantá-las ou doar para projetos de reflorestamento, ou arborização Urbana.
Após protocolado no Departamento será feito uma visita em loco, para posteriormente Deferir ou Indeferir a solicitação.

Para executar a ação, o REQUERENTE deverá estar de posse da AUTORIZAÇÃO.

Se usar motosserra a mesma deverá estar LICENCIADA., caso contrario gera uma multa de R$ 1.000,00 (Mil Reais), (Lei Federal 9.605/98 e Decreto 6.514/08).

OBS: A poda drástica em árvores NÃO é Permitida, caso ocorrer gera uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por exemplar (Lei Federal 9.605/98 e Decreto 6.514/08).

TUDO É PROIBIDO, EXCETO AQUILO QUE É PERMITIDO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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