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INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE PARA FAZER PODAS E OU SUPRESSÃO DE ÀRVORES. O QUE DEVO FAZER? 1) Entregar ao Departamento do Meio Ambiente, junto a Secretaria da Agricultura;
* Oficio em 2 (duas ) vias ou requerimento solicitando poda e ou supressão. 2) Pagar taxa de Autorização junto a tesouraria valor de 8 URM. 3) Nos casos de Supressão de: Para executar a ação, o REQUERENTE deverá estar de posse da AUTORIZAÇÃO. Se usar motosserra a mesma deverá estar LICENCIADA., caso contrario gera uma multa de R$ 1.000,00 (Mil Reais), (Lei Federal 9.605/98 e Decreto 6.514/08). OBS: A poda drástica em árvores NÃO é Permitida, caso ocorrer gera uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por exemplar (Lei Federal 9.605/98 e Decreto 6.514/08). TUDO É PROIBIDO, EXCETO AQUILO QUE É PERMITIDO.
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